Como é sabido, o contencioso comporta dois tipos de acções: as acções administrativas comuns e as acções administrativas especiais.
Das primeiras escuso-me agora de características e pressupostos, dedicando este poste às acções referidas em segundo lugar, as acções administrativas especiais, ou nas palavras do Sr. Professor Vasco Pereira da Silva, as acções de “banda larga”.
Porquê acções de “banda larga”??
Ora este tipo de acções são as que se referem a processos relativos a pretensões emergentes da pratica ou da omissão de actos administrativos ou de disposições normativas de direito administrativo, nos termos do art.46º1. Esta forma de processo vem admitir vários tipos de pedidos, cada um deles com aspectos específicos quanto ao regime processual. É este vasto âmbito de aplicação, que por sua vez conduz a uma diversidade de efeitos de sentenças, que permite a estas acções serem apelidadas de acções de “banda larga”.
Este tipo de acção vai mais além do que as vias contenciosas existentes antes da reforma e dos meios processuais mais importantes da Justiça Administrativa, permitindo novos pedidos e correspondentes efeitos de sentença, bem como um a tutela de mais completa e eficaz dos direitos dos particulares feitos valer através das respectivas vias contenciosas.
Fazem assim parte do âmbito das acções especiais:
- O recurso de anulação entendido em termos amplos;
- A acção para reconhecer direitos.
- O contencioso dos regulamentos, também ele entendido em termos amplos.
Sendo que estas por sua vez comportam a pedidos como:
- Impugnação de actos administrativos;
- Condenação à prática do acto devido;
- Acções relativas a normas.
Parece redutor indicar os pedidos referentes deste tipo de acção, ou até mesmo referir alguns exemplos da sua amplitude. A verdade é que neste tipo de acções, como já se referiu, é aplicável uma série de pedidos que, ainda que sejam enquadrados nos acima indicados, devido aos termos em que foram estes ampliados após a reforma do contencioso, abarcam variadas hipóteses a ser reconduzidas para as acções administrativas especiais em questão de justiça administrativa.
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