A ausência de fundamentos na definição de um regime remuneratório especial e dúvidas quanto à existência de uma “discussão aprofundada” do diploma levaram o Presidente da República a vetar o regulamento.
O decreto em causa, que alterou o regime aplicável ao pessoal integrado nos serviços de apoio à CADA, contém, segundo o Presidente da República, soluções normativas, relativamente a efeitos remuneratórios, “não coincidentes com o regime aplicável à generalidade dos funcionários públicos”.
“A aprovação de um regime remuneratório especial na actual conjuntura económica e financeira do país deve ser precedida de uma adequada ponderação que permita sustentar, com clareza, os fundamentos que conduziram à adopção de tal regime e a sua justificação à luz de critérios de equidade”, escreve o chefe de Estado, na mensagem endereçada ao Parlamento.
Por outro lado, Cavaco Silva considera “questionável”, tendo em conta o “critério da equidade”, a previsão de um acréscimo remuneratório como contrapartida pela disponibilidade permanente dos trabalhadores, alegando que o acréscimo “diverge dos princípios que têm vindo a ser adoptados no tratamento desta matéria na generalidade da Administração Pública ou, mesmo, em organismos similares”.
O Presidente da República justifica ainda o veto ao diploma tendo em conta a sua aprovação no final da legislatura o que, juntamente com as dúvidas suscitadas, “não permite concluir ter havido lugar a uma discussão aprofundada das soluções” apresentadas.
“Por estas razões, entendi devolver o Decreto nº 116/XI, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a que esta matéria seja objecto de uma análise mais aprofundada por parte dos Senhores Deputados, com vista a uma adequada ponderação dos diversos interesses em presença.”.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
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