Despacho de Aperfeiçoamento
Veio o autor, João António de Coitadinho Àrasquinha, invocar a alínea a) do art. 47.º do CPTA, peticionando, simultaneamente: a anulação do acto administrativo em causa na presente acção e a intimação da Administração a repor a situação anterior ao acto ilegal.
Por invocação errónea de alínea do artigo supra referido, considera-se tal cumulação de pedidos inadmissível.
Atento o acima exposto, convida-se o autor a aperfeiçoar a sua petição inicial.
O Juiz Presidente
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