quarta-feira, 25 de maio de 2011

Finanças garantem que ordem para Segurança Social comprar dívida respeita limites legais

O Ministério das Finanças assume que o despacho visava "salvaguardar o investimento em títulos representativos de dívida pública portuguesa na composição da carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social". Mas garante que essa aplicação seria feita "em consonância e cumprimento dos limites e política de investimentos legalmente definidos".

O despacho em que o ministro das Finanças delegava poderes no secretário de Estado do Tesouro e Finanças para emitir orientações de gestão ao IGFCSS [Instituto de Gestão do Fundo da Segurança Social] tinha como objectivo "assegurar uma gestão integrada e eficiente da carteira da dívida pública, visando-se, nesse âmbito, salvaguardar o investimento em títulos representativos de dívida pública portuguesa na composição da carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social", adiantou fonte oficial do gabinete de Fernando Teixeira dos Santos ao Negócios.

No entanto, garante a mesma fonte, as aplicações do Fundo da Segurança Social em dívida pública seriam feitas "em consonância e cumprimento dos limites e política de investimentos legalmente definidos".

A delegação de poderes foi assinada a 29 de Março, mas só na última segunda-feira é que o despacho foi publicado em Diário da República. A ordem do Governo para o Fundo da Segurança Social comprar dívida pública surgiu cerca de uma semana antes de Portugal pedir ajuda financeira às autoridades europeias e ao Fundo Monetário Internacional.

Na manhã do dia em que o Executivo de José Sócrates pediu assistência financeira, o Negócios e outros jornais noticiavam que o Fundo (que gere reservas para pagar reformas, no futuro, se o Orçamento da Segurança Social não chegar) estava a desfazer-se de activos para ganhar liquidez e entrar nos leilões de dívida nacional, isto numa altura em que os bancos nacionais ameaçavam deixar os leilões sem procura.

O Governo e o IGFCSS não chegaram a comentar a informação e o Ministério do Trabalho (que tutela o sector) apenas quebrou o silêncio já depois das notícias publicadas, no mesmo dia em que se realizou uma delicada colocação de bilhetes do tesouro, para prontamente garantir que, nesse leilão, o FEFSS não tinha comprado dívida. Certo é que, à hora do jantar, José Sócrates anunciava ao país que tinha pedido ajuda ao FMI e às autoridades europeias.

Ilegalidade do dito despacho:
Se a Segurança Social permite garantir aos cidadãos uma reforma no futuro” proporcional” ao á actividade laboral prestada durante uma vida, percurso em muitos casos difícil de percorrer por parte dos trabalhadores, mas que por força do Estado de Direito Democrático, é-lhes imposto cumprir com suas obrigações, o que será dos cidadãos portugueses, no momento em que a SS, já não dispor de fundo suficiente ou mesmo deixar de o dispor, para garantir o mínimo de sobrevivência por parte desses mesmos cidadãos? Que legalidade encobre afrontas á Dignidade Humana, os direito dos cidadãos, em geral, e dos trabalhadores, em particular, que pagam os seus impostos ao Estado e que, após uma vida de obrigações tributárias, as suas garantias são-lhe vedadas pelas consequências inerentes de actos administrativos ilegais?
A SS passa a encobrir as dívidas do Estado em detrimento da função própria que lhe é inerente, pondo em causa, em risco, a sua própria finalidade? Terá o princípio da legalidade que, é suposto, limitar a actuação pública da emissão de actos arbitrários, desvirtuado todo o seu sentido e alcance? Ou terá a livre margem de apreciação da Administração Publica em plena expansão, preterindo os seus próprios limites?

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