Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa
2º Juizo
4.ª Unidade Organica
Processo n.º 5678/11 DMSNS
Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações , sito na Rua de São Mamede ( ao Caldas), nº21, 1149-050 Lisboa,
Vem, ao abrigo do art. 118ºnº1 do CPTA, contestar a presente
Procedimento Cautelar preliminar para a suspensão da eficácia do Despacho nº15987/2011 de 11 de Abril do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que figura no art. 112ºnº2 a) do CPTA
Que lhe move
João António de Coitadinho Àrasquinha, consultor do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, portador do BI n.º 13395606, emitido em 12/05/2008, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, NIF 156774234, residente na Praça da Amargura, nº60, 4º Esq., 1200-435 Lisboa, representado pela advogada signatária Drª Rita Catarina Martins Pereira de Sousa Balseiro Adão, com domicílio profissional na Rua dos Vencedores, nº9, 1ºEsq., 1200-412 Lisboa
I - Dos factos:
1º
O Governo Português celebrou acordo formal com a Troika a 17 de Março de 2011.
2º
O governo só a passou a ser governo de Gestão a 7 de Abril de 2011-05-18
3º
No dia 5 de Abril de 2011, O governo e a Troika realizaram uma reunião extraordinária para renegociar a situação das obras do aeroporto. Dessa reunião resultou uma alteração ao acordo. (Documento 1)
4º
O governo já tinha procedido à expropriação dos terrenos necessários à obra, incluindo o pagamento das indemnizações.
5º
Os custos que o alargamento do prazo de suspensão de obra, que há já muito foi adjudicada, eram superiores aos que implicam o inicio das obras das parcelas que constam no despacho referido pelo A.
6º
O governo teve consciência da grave situação económica do país por isso apenas autorizou o inicio de obras em ao menos algumas das parcelas, e não todo o projecto.
7º
A situação de alerta em que vive o aeroporto de Lisboa cada vez mais assoberbado devido ao aparecimento constante de novas rotas, torna necessário para a segurança dos cidadãos que se construa um novo aeroporto.
8º
A alteração ao acordo é de 5 de Abril de 2011, contudo com os procedimentos que tiveram de acontecer com a demissão do Governo, o despacho que o concretizava apenas foi proferido a 11 de Abril de 2011 e publicado em Diário da República de 18 de Abril de 2011.(Documento 2)
9º
A violação de que fala o autor não aconteceu, porque a alteração teve o total monitorização da TROIKA.
II - Do Direito
10º
A Administração não violou o acordo celebrado com a TROIKA
11º
A Administração cumpriu a lei porque a ela está vinculada
12º
Não se justifica uma suspensão do Despacho que determina o início das obras do aeroporto.
Nestes termos pedimos:
a) A não procedência da providência cautelar instaurada
b) A eficácia do despacho referido
Prova testemunhal:
- Carlos Aveia Strudel, residente na Av. de Roma, nº301, 1200-035 Lisboa
Junta: Procuração forense e 2 documentos
Os Advogados
Arliro Nuno Chouriço Preto Leucadia Cabeleira Loiro
PROCURAÇÃO
O Estado Português, representado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e este pelo respectivo Ministro constitui como seus bastantes procuradores o Sr. Dr. Arliro Nuno Chouriço preto e Srª.Drª. Leucadia Cabeleira Loiro, advogados com escritório na Av. Da Liberdade, nº.16, 1ºDto, 1700-000, Lisboa, aos quais confere os mais amplos poderes forenses gerais em Direito permitidos, incluindo os de subestabelecer.
Lisboa, 12 de Maio de 2010
a) Teixeira dos Santos
Os outros documentos seguem em anexo por mail.
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